ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADO E PENSIONISTA
O pedido é feito pela internet através da senha web
Clicar em:
Requisitos para requerer É necessário ter o cadastro de IPTU em nome do solicitante possuidor do imóvel, pois o imóvel deve fazer parte do seu patrimônio
Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
Não possuir outro imóvel no município;
Utilizar o seu único imóvel como residência;
Rendimento mensal até 3 salários mínimos para isenção total, até 5 salários será parcial.
SE JÁ POSSUIR A SENHA:
www.prefeitura.sp.gov.brClicar em:
ISENÇÕES IPTU (aqui terá todas as informações referentes a lei) Na próxima página clicar
Requerimento no Sistema de Isenção de Aposentados – SIIA.
Preenchendo o requerimento e enviar. Após será gerado um número de protocolo para acompanhamento
SE NÃO POSSUIR A SENHA WEB:
Fazer antes a solicitação clicando em não sou cadastrado:
Se for CPF, solicitar como Pessoa Física e seguir os procedimentos cadastrando uma senha com 8 dígitos que deve ter letras maiúscula, minúscula e número. Após fazer o cadastro, imprimir o protocolo com os documentos solicitados na folha, levar na subprefeitura mais próximo para desbloqueio da senha gerada.
Requisitos para requerer