O que é o programa “Tô Legal” para Comércio e Serviços: É uma autorização do uso da via, da calçada ou passeio, de praças e canteiros para a venda de produtos e prestação de serviços. A Portaria de Autorização é temporária, com validade máxima de ate 90 dias, sendo necessário uma nova solicitação após o término, do tempo escolhido, para exercício da atividade. Quem já tem TPU não precisa fazer essa autorização.
Quem pode fazer solicitação
Os interessados, pessoa física ou jurídica, em exercer atividade de comércio ou prestação de serviços nas vias e logradouros públicos da Cidade de São Paulo.
O que é necessário para a solicitação

O interessado deverá possuir senha web vinculada a um CCM – Cadastro do Contribuinte Mobiliário ou a um MEI – Microempreendedor Individual; ou um certificado digital nas mesmas condições.

Será necessário indicar o local onde pretende se instalar e a atividade a ser exercida, bem como prestar informações, tais como:

Área e tipo de equipamento a ser utilizado; Dia e horário de funcionamento da atividade.

Sobre pagamento para uso do espaço público

Para se instalar em vias e logradouros públicos, é necessário o recolhimento de preço público estabelecido na legislação da Cidade de São Paulo. O pagamento deverá ser realizado exclusivamente através da guia de recolhimento - DAMSP, emitida por este sistema eletrônico.


Atenção:
A emissão da guia DAMSP não poderá ser realizada por outros meios, e o seu pagamento deverá ser realizado através de rede bancária.

Outras informações necessárias

O interessado poderá requerer Portarias para os locais disponíveis, em dias e horários diferentes, desde que não coincidentes entre si. Ao término da solicitação, deverá ser impressa a guia DAMSP correspondente a cada local escolhido e, após o seu pagamento na rede bancária, o interessado deverá retornar ao sistema para imprimir o seu documento.

Lembrando que a área máxima de ocupação e projeção no passeio não deve ultrapassar 1,50 m2, e deverá ser respeitada a largura mínima de 1,20 metros para a circulação exclusiva de pedestres, ou no mínimo 50% da largura total da calçada, quando esta tiver mais de 2,40m. Além disso, é necessária a obediência às regras gerais de ocupação de vias e calçadas, e das normas de trânsito - ver legislação específica.

Caso você deseje realizar um evento ou feira gastronômica com capacidade de lotação ou público estimado superior a 250 pessoas, a licença deverá ser requerida junto à Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL. Para outros casos, procure a Subprefeitura local.

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