O interessado deverá possuir senha web vinculada a um CCM – Cadastro do Contribuinte Mobiliário ou a um MEI – Microempreendedor Individual; ou um certificado digital nas mesmas condições.
Será necessário indicar o local onde pretende se instalar e a atividade a ser exercida, bem como prestar informações, tais como:
Área e tipo de equipamento a ser utilizado; Dia e horário de funcionamento da atividade.Para se instalar em vias e logradouros públicos, é necessário o recolhimento de preço público estabelecido na legislação da Cidade de São Paulo. O pagamento deverá ser realizado exclusivamente através da guia de recolhimento - DAMSP, emitida por este sistema eletrônico.
Atenção:
A emissão da guia DAMSP não poderá ser realizada por outros meios, e o seu pagamento deverá ser realizado através de rede bancária.
O interessado poderá requerer Portarias para os locais disponíveis, em dias e horários diferentes, desde que não coincidentes entre si. Ao término da solicitação, deverá ser impressa a guia DAMSP correspondente a cada local escolhido e, após o seu pagamento na rede bancária, o interessado deverá retornar ao sistema para imprimir o seu documento.
Lembrando que a área máxima de ocupação e projeção no passeio não deve ultrapassar 1,50 m2, e deverá ser respeitada a largura mínima de 1,20 metros para a circulação exclusiva de pedestres, ou no mínimo 50% da largura total da calçada, quando esta tiver mais de 2,40m. Além disso, é necessária a obediência às regras gerais de ocupação de vias e calçadas, e das normas de trânsito - ver legislação específica.
Caso você deseje realizar um evento ou feira gastronômica com capacidade de lotação ou público estimado superior a 250 pessoas, a licença deverá ser requerida junto à Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL. Para outros casos, procure a Subprefeitura local.